20/03/2024 às 17h10min - Atualizada em 20/03/2024 às 17h10min

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Decisão do Ministério da Previdência Social vale até 31/12 deste ano

Ana Lúcia Caldas - Repórter do Radiojornalismo
Agência Brasil
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu que, até 31/12/2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
 
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
 
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
 
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
 
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
 
Em fevereiro, o INSS informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
 

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