13/04/2024 às 13h55min - Atualizada em 13/04/2024 às 13h55min

Prefeita eleita em Analândia tem mandato até 31/12

Silvana Perin toma posse em 11/05

Portal Agência Brasil
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Eleitores de Analândia (SP), na região de São Carlos, elegeram Silvana Perin no último domingo (08/04) para governar o município até dezembro de 2024. A prefeita eleita, que tem como vice Vrá Mascia, obteve 1.241 votos (43,2%).
 
Estavam aptos a votar 4.552 eleitoras e eleitores, dos quais 2.988 compareceram ao pleito (65,6%). A diplomação da prefeita está marcada para o dia 10/05 e a posse para o dia seguinte. Já no dia 01/012025, toma posse o candidato ou candidata vendedor das eleições municipais de 06/10 próximo, na qual também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.
 
A eleição foi realizada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.
 
Entenda o caso
 
Em 14/12/2023, o TSE determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.
 
De acordo com a decisão judicial, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. O TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.
 
“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos - eleitos aos cargos majoritários do município -, violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.
 
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade).
 
A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação.


(Com informações do TRE-SP)

 
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