05/08/2024 às 21h19min - Atualizada em 05/08/2024 às 21h19min

Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituição de saúde

Alteração no ECA foi sancionada por meio de decreto presidencial

Ascom MDHC
Portal Agência Gov
Divulgação: Agência Gov
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (05/08) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950, de 2024, que concede ao púbico infanto-juvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde.
 
O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida; e da Saúde, Nísia Trindade.
 
Até então, para realizar tais visitas, crianças e adolescente devem ser acompanhadas pelos responsáveis em caso de internação. Com a mudança, prevista para ser implementada em 06 meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Reguladoras de Saúde. Confira, aqui, a publicação.
 

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