O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (05/08) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950, de 2024, que concede ao púbico infanto-juvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde.
O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida; e da Saúde, Nísia Trindade.
Até então, para realizar tais visitas, crianças e adolescente devem ser acompanhadas pelos responsáveis em caso de internação. Com a mudança, prevista para ser implementada em 06 meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Reguladoras de Saúde. Confira, aqui, a publicação.