16/08/2024 às 09h36min - Atualizada em 16/08/2024 às 09h36min

Reabertas as inscrições para eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

Interessados devem se inscrever até o dia 03/09. Serão eleitos, através do voto direto, 07 representantes de organizações ou movimentos da sociedade civil

Assessoria de Imprensa / PMSC
Divulgação / PMSC
A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude da Prefeitura de São Carlos (SP) informa que as inscrições para a eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, para o biênio 2024-2026, foram reabertas para as Organizações e Movimentos da Sociedade Civil.
 
Os interessados devem se inscrever até o dia 03/09, presencialmente, na Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, localizada na Rua Nove de Julho nº 1.932, no Centro, de segunda até sexta-feira, das 9 às 12 ou das 14 às 17 horas.
 
A eleição acontece no dia 08/10, das 8 às 13 horas, na sede da Secretaria. A organização, movimento ou representante habilitado terá que indicar um representante titular e um suplente para o dia do pleito, enviando o nome e CPF para o seguinte e-mail: [email protected]
 
O resultado da eleição será publicado no dia 15/10 no Diário Oficial do Município (DOM). Para participar do processo os movimentos sociais, associações ou organizações da juventude devem ter no mínimo dois anos de comprovada atuação no município de São Carlos, na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos, com reconhecimento na área e na temática de juventude.
 
As organizações da sociedade civil também devem ter no mínimo dois anos de funcionamento no atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo ou pesquisa da temática da juventude e ter sede em São Carlos com CNPJ ativo há pelo menos dois anos.
 
Já os representantes dos estudantes das instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa de nível superior do município e os representantes dos estudantes do ensino médio, técnico ou curso pré-vestibular, de instituições públicas ou privadas do município, devem ter idade igual ou inferior a 29 anos no momento da postulação do cargo.
 
Serão eleitos, através do voto direto, 07 representantes de organizações ou movimentos da sociedade civil, obedecida a seguinte composição:  dois membros representantes de movimentos sociais, associações ou organizações da juventude; dois representantes de organizações da sociedade civil; um membro representante dos estudantes do ensino e pesquisa de nível superior; um representante dos estudantes do ensino médio, técnico ou curso pré-vestibular e um representante ligado às atividades culturais, esportivas, de lazer ou religiosas.
 

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