09/04/2024 às 19h54min - Atualizada em 09/04/2024 às 19h54min

Sancionada lei que reduz carga horária de servidor municipal com deficiência ou que tenha dependente PcD

Redução da jornada de trabalho será por até 8 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário

Assessoria de Imprensa / PMSC
Portal PMSC
Divulgação / PMSC
A Prefeitura de São Carlos (SP) sancionou na última quinta-feira (04/04) a Lei Municipal Nº 22.359 que dispõe sobre a redução da carga horária para servidor público municipal com deficiência ou que possua como dependente pessoa com deficiência (PcD).
 
A iniciativa atende o servidor que comprovadamente seja deficiente e/ou genitor, tutor, curador ou responsável pela criação e proteção de pessoa com deficiência que, a partir de agora, possui direito a redução da jornada de trabalho por até 8 horas por semana, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário.
 
Esta Lei Municipal atende a determinação da Lei Federal Nº 13.146 que considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
“Para ter direito, o servidor precisará comprovar a necessidade, por meio de avaliação médica oficial, do grau de deficiência e da necessidade de assistência. No caso da pessoa sobre a qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 anos ou totalmente incapaz de prover seu próprio sustento de qualquer idade, também será exigido laudo médico para fundamentar o pedido, justificando a dependência”, explica Ana Beatriz Sodelli, secretária municipal de Gestão de Pessoas.
 
A inspeção médica será feita, obrigatoriamente, por órgãos competentes da Administração Municipal e, não existindo o órgão mencionado, poderá ser feita em outra rede de saúde, sempre acompanhado por pelo menos um servidor do município de São Carlos como psicólogo, assistente social, médico, entre outros profissionais da área de saúde, podendo o servidor interessado requerer nova inspeção e outros exames clínicos e/ou laboratoriais, caso não concorde com o laudo.
 
A carga horária especial dependerá de requerimento do interessado, o qual deverá estar acompanhado de documento comprobatório, protocolado com antecedência mínima de 15 dias úteis, dirigido ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado.
 
A redução será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, mediante laudo médico.

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