29/04/2024 às 17h38min - Atualizada em 29/04/2024 às 17h38min

Empresas têm até terça (30) para aderir ao Acordo Paulista para débitos de ICMS

O programa alcançou na última semana a marca de R$ 7,3 bilhões; até o momento, são mais de 5,2 mil adesões

Portal Governo SP
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Nesta terça-feira (30/04) acaba o prazo para adesão das empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa aderirem ao programa Acordo Paulista. Criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) para qualificar a transação tributária estadual, o programa alcançou na última semana a marca de R$ 7,3 bilhões. O valor já supera a previsão inicial de arrecadação de R$ 4,4 bilhões, divulgada no final do ano passado.
 
Desde o lançamento do primeiro edital, em 07/02, voltado exclusivamente para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, o balanço do programa mostra que desde o lançamento do edital já foram arrecadados para os cofres do estado R$ 413 milhões.
 
Até o momento, são mais de 5,2 mil adesões celebradas. Destas, aproximadamente 4 mil são acordos para pagamento em até cinco anos.
 
O edital de negociação do ICMS prevê desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais. Desde que não haja redução do valor principal do imposto devido.
 
Em relação ao ICMS, a procuradoria promoveu encontros com empresários e tributaristas para apresentar o programa na capital e nos principais polos econômicos no interior do estado, tirar dúvidas e ouvir sugestões, com objetivo de aumentar a adesão e evitar também judicialização.
 
O pagamento pode ser feito em 120 meses. Parte da dívida pode ser paga com precatórios e créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros. A formalização do acordo acontece com o pagamento da primeira parcela, cujo valor é somado com entrada de 5% do valor do débito. O vencimento depende da data de adesão.
 
Próximos editais
 
A PGE/SP já trabalha em dois novos editais de transação tributária. Um para pequenas dívidas, que tem como alvo principal débitos de IPVA de pessoas físicas que usam carros e motos como instrumento de trabalho. O outro visa empresas em situação de recuperação judicial.
 
A adesão ao Acordo Paulista é bastante simples, o contribuinte faz o requerimento eletrônico e escolhe os débitos que quer transacionar. A solicitação pode ser realizada pelo website www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
 

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