30/04/2024 às 19h41min - Atualizada em 30/04/2024 às 19h41min

Encontro aberto ao público sobre alienação parental acontece na próxima sexta (03) em São Carlos

Alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família

Assessoria de Imprensa / PMSC
Portal PMSC
Divulgação / PMSC
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social realiza na próxima sexta-feira, dia 03/05, a partir das 8 horas, no auditório do Paço Municipal, localizado na Rua Episcopal nº 1.575, no Centro, o Encontro de Conscientização sobre Alienação Parental. O evento é gratuito e aberto á comunidade.
 
Durante o evento serão ministradas duas palestras com o tema alienação parental com o juiz da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos, Paulo César Scanavez, e com Elisabeth Marcomini Altieri, psicóloga judiciária, membro do setor técnico da Comarca de São Carlos.
 
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
 
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
 
A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.
 
Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
 
Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
 

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