14/05/2024 às 22h19min - Atualizada em 14/05/2024 às 22h19min

MEIs devem entregar a declaração de faturamento anual até 31/05

A declaração é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores

Assessoria de Imprensa / PMSC
Portal PMSC
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Assim como em todo o país, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de São Carlos (SP) devem realizar a Declaração Anual de Faturamento 2023. O prazo termina no próximo 31/05. A declaração é um relatório que todos os MEIs precisam enviar à Receita Federal. Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de no máximo R$ 50,00 e, se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25,00.
 
O MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2023. O limite anual de faturamento do MEI é R$ 81 mil. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano.
 
Ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores. A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.
 
A declaração é gratuita e on-line. Basta acessar o Portal do Empreendedor no link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao e depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
 
São poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual: a primeira é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.
 
Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, vendas e/ou serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
 
Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.
 
Tudo é feito de forma gratuita e, em caso de dúvidas, em São Carlos, o munícipe pode entrar em contato com a Sala do Empreendedor / Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo (DEBP), localizado na Avenida São Carlos nº 1.839, no Centro, de segunda até sexta-feira, das 8 às 17 horas. 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail b[email protected] ou pelos telefones (16) 3376- 6561, 3374 -1750 (ramais 207, 208 ou 209).
 

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