04/06/2024 às 21h01min - Atualizada em 04/06/2024 às 21h01min

Tarifas em rodovias da Eixo SP terão reajuste de 3,69%

Valores dos pedágios serão atualizados a partir desta terça-feira (04) com base no índice IPCA dos últimos 12 meses

Adílson Camargo / Assessoria de Imprensa
Portal Eixo SP
Divulgação / Eixo SP
Os valores das tarifas de pedágio em todas as praças da Eixo SP Concessionária de Rodovias serão atualizados a partir da 0h desta terça-feira (04/06). O reajuste será de 3,69%, que foi o índice medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses. O reajuste anual está previsto no contrato de concessão.
 
A atualização dos valores foi homologada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e publicada na edição do Diário Oficial do dia 27/05 último. Confira no link abaixo os valores atualizados que entrarão em vigor a partir desta terça-feira (04).
 
https://drive.google.com/file/d/1PLW_6Bxa-CRqOiQygXZHAbAEV3itIGZS/view?usp=drive_link
 
Desconto progressivo
 
Os motoristas de veículos de passeio (categoria 01) que utilizam o sistema de cobrança automática e viajam pelas 12 rodovias sob gestão da Eixo SP têm descontos progressivos nas tarifas de acordo com a quantidade de vezes que passam pelas praças de pedágio.
 
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) está integrado às operadoras do sistema eletrônico de pagamento de pedágio. O desconto para veículos de passeio começa a contar a partir da segunda passagem realizada na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário.
 
Quanto maior o número de vezes que o usuário passa pela praça de pedágio dentro do mesmo mês, maior é o desconto. A redução no valor da tarifa pode chegar a até 90%.
 
Benefício nas pistas automáticas
 
Há desconto também aos usuários de qualquer categoria de veículo que utilizam as pistas de cobranças automáticas. Neste caso, a redução é de 5% no valor da tarifa para todos os tipos de veículos que utilizam tags. Para os veículos de passeio com tags, o benefício de 5% é válido na primeira passagem no mês calendário. A partir da segunda passagem, ocorre a inclusão automática no sistema DUF.
 

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