28/06/2024 às 17h44min - Atualizada em 28/06/2024 às 17h44min

UPA’s de São Carlos passam a emitir atestado médico com QR Code de validação

Cidade possui três UPA’s - Vila Prado, Santa Felícia e Cidade Aracy, onde são atendidas uma média de 1.000 pessoas por dia

Assessoria de Imprensa / PMSC
Portal PMSC
Divulgação / PMSC
Com o objetivo de oferecer agilidade, segurança e comodidade aos pacientes usuários das unidades de urgência e emergência e ao corpo médico, a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Carlos (SP), através do Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar, informa que as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) da Vila Prado, Santa Felícia e Cidade Aracy passaram a emitir atestados médicos com dispositivo QR Code.
 
Trata-se de uma ferramenta moderna que permite a conferência da procedência do atestado médico emitido na consulta, com dados referentes à essa emissão. 
 
Daniele Robles, diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar, explica que muitos empresários têm procurado as UPA’s para checar a emissão de atestados de seus colaboradores.
 
“Por força da legislação, não podemos dar essa informação. A única informação permitida é se o médico estava de plantão e se a pessoa fez ficha de atendimento, entretanto, quando a pessoa não passou, provavelmente o atestado é falso”, relata ela.
 
A Secretaria Municipal de Saúde lembra que as três UPA’s atendem, em média, 1.000 pacientes/dia e a emissão do atestado com QR Code de validação oferece a possibilidade de conferir a veracidade do documento.
 
A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que pelo Artigo 154 do Código Penal não é permitido passar informação sobre a ficha de atendimento do paciente, porque se trata de um dado sigiloso.
 
Pela Resolução 1931/2009 do Código de Ética Médica, o médico também não pode passar nenhuma informação a respeito do prontuário do paciente.
 
Já pelo Artigo 85 é vedado ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”; e no Artigo 89 “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”.
 
Quando requisitado judicialmente, o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.
 
“Só se fornece a informação sobre a ficha de atendimento por ordem judicial ou quando existe inquérito policial. Quando há indícios de fraude e de falsificação, orientamos que se realize um boletim de ocorrência para que através do inquérito policial, haja a notificação e aí sim possa se fornecer a ficha de atendimento porque, se existem indícios, é função da Polícia Civil essa investigação”, orienta Daniele.
 

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