27/09/2024 às 08h58min - Atualizada em 27/09/2024 às 08h58min

Brasil concedeu mais de 11.000 vistos de acolhida de migrantes de 2023 até julho de 2024

Afegãos, haitianos, ucranianos e sírios são nacionalidades com possibilidade de obter abrigo político e humanitário em território brasileiro

Ascom MJSP
Portal Agência Gov
Banco de Imagens / Agência Brasil
O Brasil concedeu 11.200 vistos de acolhida humanitária de janeiro de 2023 até julho de 2024. Os migrantes beneficiados são originários de países afetados por conflitos ou crises humanitárias, como o Afeganistão, o Haiti, a Síria e a Ucrânia.
 
A concessão dos vistos de acolhida é fruto de portarias interministeriais (PI) firmadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os instrumentos têm o objetivo de proteger migrantes em situação de vulnerabilidade e assegurar a eles proteção e acolhimento no território brasileiro.
 
“O Brasil tem se destacado há décadas pela política assertiva de concessão de visto temporário e de autorização de residência para acolher humanitariamente nacionais de países afetados por conflitos ou crises humanitárias”, ressalta o coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados, Pedro Henrique Cícero. O órgão colegiado é vinculado ao MJSP.
 
De acordo com informações do DataMigra BI, os afegãos foram os que mais receberam vistos humanitários no Brasil: 6.149, de janeiro de 2023 até julho de 2024. Em segundo lugar, estão os haitianos, com 4.119, no mesmo período. Os sírios somam 926, e os ucranianos, 08. O DataMigra BI é a plataforma que reúne dados migratórios de diversos órgãos do Governo Federal. Ele é coordenado pelo Observatório das Migrações (Obmigra).
 
As medidas de acolhimento humanitário para os quatro países estão definidas nas PIs do MJSP e do MRE:
 
Afeganistão: a PI n° 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência para afegãos. O objetivo é proporcionar proteção a pessoas afetadas pela crise humanitária e política no Afeganistão, em especial após a retomada do controle daquele território pelo Talibã. Esse visto permite permanência legal no Brasil, com acesso a trabalho e integração social.
 
Haiti: a PI n° 37/2023 estabelece medidas para concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos em situação de vulnerabilidade. O Brasil reconhece a crise humanitária no Haiti, agravada por desastres naturais e pela instabilidade política.
 
Síria: a PI n° 09/2019 define a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pelo conflito armado no país de origem. A medida visa amparar refugiados e deslocados em razão da guerra civil na Síria. O Brasil oferece proteção humanitária ao permitir a permanência dessas pessoas no território brasileiro.
 
Ucrânia: a PI n° 36/2023 dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://mundobom.com.br/.