08/04/2024 às 15h50min - Atualizada em 08/04/2024 às 15h50min

Ferramenta do Ibama permite criar banco de dados de áreas degradadas passíveis de recuperação

Instrução Normativa que institui a Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar) foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (02)

Ascom / Ibama
Portal Agência Gov
Divulgação / Agência Gov
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conta com uma nova ferramenta para fomentar a gestão e o acompanhamento dos dados sobre áreas degradadas ou alteradas passíveis de recuperação ambiental no âmbito da instituição.
 
Trata-se da Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar), que foi instituída por meio da Instrução Normativa Ibama nº 9, publicada na última terça-feira (02/04) no Diário Oficial da União (DOU).
 
São consideradas “áreas passíveis de recuperação ambiental” as áreas degradadas ou alteradas, especialmente em ecossistemas terrestres e que sejam identificadas no campo das atividades de fiscalização ambiental, de licenciamento ambiental federal, de reparação direta ou indireta por danos ambientais ou de quaisquer outras origens relacionadas à competência do Ibama.
 
Entre elas estão áreas de incêndios florestais, embargadas por desmatamento ou ocupação de área protegida, sem licença, sem autorização ambiental ou em desacordo com a autorização obtida, bem como áreas de plantio compensatório.
 
Entre as finalidades da plataforma Recooperar estão o estímulo à estruturação, divulgação e acesso aos dados e informações referentes às áreas passíveis de recuperação ambiental, de modo a estabelecer um repositório que inclua ações como:
 
- Gerenciamento das áreas passíveis de recuperação ambiental;
- Gerenciamento dos perfis de usuários da Plataforma Recooperar;
- Registro histórico sobre o acompanhamento das áreas e um banco de informações geográficas sobre a localização das áreas acompanhadas, contemplando biomas, terras indígenas, unidades de conservação, regiões hidrográficas, territórios quilombolas e outros dados geográficos disponíveis em bases públicas.
 
A plataforma permitirá o acesso a informações administrativas, como número do auto de infração, termo de embargo, licenças/autorizações, forma de acompanhamento, situação mais recente das áreas passíveis de recuperação ambiental no âmbito do Ibama, entre outras.
 
Ela possibilitará ainda o acesso público por meio de um painel dinâmico a ser disponibilizado na Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental - Pamgia.
 
A ferramenta também permite ao Ibama o cadastro de áreas alteradas ou degradadas, passíveis de recuperação ambiental, por outras instituições federais, na forma de um banco de áreas públicas e privadas, aptas a receber projetos ambientais no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ou de reparação por danos ambientais de competência federal.
 
Além disso, permitirá manter atualizado o cadastro sobre as áreas alteradas ou degradadas acompanhadas pelo Ibama, que estão sujeitas à recuperação ambiental.
 

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