11/06/2024 às 14h49min - Atualizada em 11/06/2024 às 14h49min

Empresas têm até 31/07 para pleitear incentivo fiscal em São Carlos

Já está disponível o requerimento para pedir benefícios na forma de desconto no IPTU 2025

Assessoria de Imprensa / PMSC
Portal PMSC
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A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas de São Carlos comunica que está disponível no website da Prefeitura de São Carlos (SP), o requerimento para as empresas pleitearem o incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025.  O link foi aberto no último mês de maio e os pedidos podem ser feitos até o próximo dia 31/07 no endereço http://www.saocarlos.sp.gov.br, link Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo/.
 
Conforme a Lei Municipal nº 13.692/2005 esses benefícios possibilitam que a empresa requeira desconto no IPTU 2025 e são aplicados apenas para os imóveis de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e atividades industriais e que sejam estabelecidos no município de São Carlos.
 
Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original.
 
Para receber esse incentivo é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, por meio eletrônico, as Guias de Informação de Arrecadação – GIAS mensais - e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como os respectivos protocolos de entrega dessa documentação ao Estado.
 
De acordo com esta Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
 
Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial “Miguel Abdelnur”, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais. Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.
 
O link remete a um cadastro para acessar o formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o IPTU para o ano de 2025.  Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-2986 ou através deste e-mail: [email protected]
 

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